A legislação impõe uma série de verificações e controlos obrigatórios em todos os sistemas de medição. A TSG efetua vistorias obrigatórias por lei, de acordo com os procedimentos impostos. Tal permite que os clientes mantenham as suas instalações em conformidade com as normas regulamentares. São aplicáveis as seguintes normas:

  • Portaria 299/86, de 20 de Junho – Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.
  • Dec. Lei 291/90, de 20 Setembro – Regime do Controlo Metrológico Nacional.
  • Port. 962/90, de 9 Outubro – Regulamento Geral do Controlo Metrológico Nacional.
  • Dec. Lei 302/2011, de 23 Novembro – Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis.
  • Port. 646/97 – Distribuição dos Terminais para Estações de Serviço.
  • O Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
  • Portaria n.º 321/2019, de 19 de Setembro, Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição

Assim, mesmo quando se trata de questões legais, pode contar com a TSG para manter as suas instalações atualizadas.

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